Integrantes do MST protestam contra liminar de despejo no sul da Bahia
Cerca de 530 famílias do Movimento dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais Sem Terra (MST) que vivem no acampamento Osmar Azevedo, no município de Itabela, no extremo sul da Bahia, ocuparam as ruas da cidade para reivindicar e suspender a liminar de despejo determinado pela Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cível e Comercial de Itabela.
A Liminar de despejo foi concedida no dia 15 de fevereiro deste ano, mas até então não havia sido cumprida pela Polícia Militar. No entanto, nesta segunda-feira (29), foi agendada uma reunião para tratar da execução da decisão judicial. Segundo o MST, as 530 famílias correm o risco de serem despejadas e ficar desabrigadas.
A mobilização pretende fazer com que a juíza analise os pedidos de suspensão de despejo que foram feitos pela Procuradoria Geral do Estado da Bahia e pelos acampados.
O MST informou que a Procuradoria Geral do Estado se envolveu no processo por causa de “forte indícios de devolutividade de grande parte da Fazenda Conjunto São Jorge”. Os manifestantes afirmam que mais de 400 hectares do imóvel não possuem matrícula registrada no Cartório de Registro de Imóveis e outra parte tem indicativos de ilegalidades nas matrículas.
Além disso, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), através da Câmara de Conciliação Agrária, instaurou um processo administrativo e nos próximos dias poderá analisar a viabilidade da área para criação de um assentamento de reforma agraria. O Incra confirmou que irá realizar um estudo de viabilidade técnica da Fazenda São Jorge, em Itabela. Também será verificada se a documentação dessa área atende à legislação.
De acordo com o Movimento, a “área não cumpre com a função social, pois estava praticamente abandonada pelos herdeiros do suposto proprietário quando foi ocupada pelas família em fevereiro deste ano”. Os manifestantes pedem ainda pela “apuração dos indícios de irregularidades no registro do imóvel e a instauração de uma discriminatória de terras públicas, e também a avaliação do imóvel pelo Incra para desapropriação para fins de reforma agrária.”