Justiça decide que trabalhador com Burnout demitido na Bahia será reintegrado e indenizado
*Correio 24horas
Um coordenador do Departamento Pessoal de uma indústria de colchões em Salvador deverá ser reintegrado ao trabalho e receberá uma indenização de R$ 15 mil por ter sido dispensado de forma discriminatória. O empregado da Indústria Baiana de Colchões e Espumas Ltda. Ele estava enfrentando ansiedade generalizada e Burnout durante a pandemia de covid-19 e foi dispensado aproximadamente dois meses após apresentar um atestado médico. Da decisão, ainda cabe recurso.
Após o ocorrido, o coordenador ajuizou uma ação no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), alegando que se tratava de uma dispensa discriminatória. Segundo ele, no meio de uma crise sanitária global, começou a enfrentar crises de ansiedade, sendo diagnosticado com síndrome de Burnout em agosto de 2020.
Entre os meses de agosto e setembro daquele ano, o trabalhador ficou afastado por 14 dias devido ao quadro de ansiedade generalizada que enfrentava e, em novembro, foi surpreendido com uma dispensa imotivada. A juíza do Trabalho que analisou o caso no 1º grau indeferiu o pedido de reintegração e de dano moral. Em sua visão, e analisando o atestado médico, em novembro o trabalhador já apresentava capacidade laboral.